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REGULAMENTO INTERNO

Para o bom funcionamento das atividades de formação promovidas pela Wiser Academy é estabelecido o presente Regulamento Interno, regido pelos artigos seguintes, o qual é de cumprimento obrigatório por todos os seus formandos.

 

Artigo 1º - Política e estratégia de formação

A Wiser Academy dedica-se ao desenvolvimento de cursos de formação profissional pertencentes, principalmente, à área de formação 815 – Cuidados de Beleza, apostando no desenvolvimento pessoal/profissional e na (re)qualificação dos recursos humanos.

 

Artigo 2º - Inscrição nos cursos de formação

  1. O processo de inscrição nos cursos de formação consiste na entrega da Ficha de Inscrição a fornecer pela Wiser Academy, devidamente preenchida, acompanhada de todos os elementos nela solicitados, e do pagamento da respectiva taxa de inscrição.

  2. Sempre que aplicável, o processo de seleção de formandos decorre de acordo com as seguintes etapas:

  1. Pré seleção tendo em conta a existência de todos os elementos solicitados na ficha de inscrição;

  2. Análise curricular e verificação da coerência da candidatura com o público-alvo e os objetivos do curso;

  3. Verificação da data de entrada da inscrição, que funciona como critério de desempate.

 

Artigo 3º - Direitos dos formandos

Os FORMANDOS têm direito a:

  1. Participar no curso de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

  2. Receber toda a documentação referente ao curso frequentado, nomeadamente o Referencial do Curso, respetivo Cronograma, textos de apoio e/ou manuais de acordo com o estipulado pelo formador;

  3. Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;

  4. Receber um certificado de aproveitamento do curso de formação, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: 4.1.Tenha registado uma assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária total do curso de formação frequentado;4.2. Tenha tido aproveitamento de acordo com os objetivos definidos na avaliação, realizada no decurso do curso de formação pelo formador; 4.3. Tenha entregue a documentação pessoal solicitada, definida nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada de todos os elementos nela solicitados.

  5. Receber, gratuitamente, uma Declaração de Frequência do curso, no caso de ser “reprovado”;

  6. Receber informação e orientação sempre que o solicitar, durante o decurso do curso de formação;

  7. Reclamar sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objetivos da formação;

  8. Ser ouvido no processo de avaliação do curso de formação.

 

Artigo 4º - Deveres e obrigações dos formandos

Os FORMANDOS ficam obrigados a:

  1. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, o curso de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;

  2. Assinar a Folha de Presenças e Sumários no final de cada sessão;

  3. Participar em todas as sessões de formação, teóricas e práticas;

  4. Participar no processo de avaliação do curso de formação e prestar as provas de avaliação a que venha a ser submetido;

  5. Tratar com urbanidade a Wiser Academy, seus representantes, trabalhadores e colaboradores;

  6. Guardar lealdade à Wiser Academy, não transmitindo para o exterior qualquer informação sobre a atividade da mesma de que tome conhecimento por ocasião do curso de formação;

  7. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;

  8. Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, fornecidos pela Wiser Academy e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;

  9. Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação promovida pela Wiser Academy;

  10. Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação, para a Wiser Academy ou para outras entidades participantes;

  11. Adotar um comportamento consentâneo com o processo formativo, respeitando todos os colegas, formadores e equipa da Wiser Academy. O formando deverá assegurar que o seu telemóvel se encontra em silêncio ou desligado durante as sessões.

 

Artigo 5º - Regime de presenças

  1. A assiduidade do Formando é verificada através da assinatura da Folha de Presenças e Sumários.

  2. É condição obrigatória a frequência mínima de, pelo menos, 90% do número total de horas de formação.

  3. Ultrapassado o limite de faltas, justificadas ou injustificadas, o Formando será considerado reprovado. Nestes casos, a reprovação implica: 3.1 Perda do direito à devolução dos montantes já entregues à Wiser Academy, se aplicável;3.2 Perda do direito de obtenção do Certificado de Formação Profissional.3.3 No caso de o Formando ser considerado “reprovado”, será emitida uma Declaração de Frequência.

  4. Os atrasos superiores a 15 minutos e as saídas antecipadas, face aos horários que forem estipulados, carecem de justificação e serão contabilizados no número de horas de faltas.

  5. Caso o Formando ultrapasse o limite máximo de faltas poderá ser solicitado à Wiser Academy que analise possíveis formas de remediação. O Formando, ou o Cliente se aplicável, deverá suportar todos os encargos associados à implementação das medidas de remediação que vierem a ser definidas e aceites.

 

Artigo 6º - Definição e alteração de horário, locais e cronograma

  1. Os dias em que a formação decorre e respetivos horários e locais são definidos antes do início da formação e validados pelo Cliente, se aplicável, através da aceitação do Cronograma do curso. Esta programação será comunicada atempadamente a todos os formandos.

  2. Por motivos operacionais ou por indisponibilidade temporária dos formadores, a Wiser Academy reserva-se o direito de efetuar ajustamentos pontuais em termos de horários, locais da formação e cronogramas, os quais serão comunicados atempadamente e por escrito ao Cliente para sua aceitação, se aplicável, e devidamente comunicados e justificados a todos os formandos em tempo oportuno.

  3. As alterações ao definido inicialmente, pelos motivos apresentados no número anterior, não conferem ao formando, ou ao Cliente se aplicável, direito a qualquer indemnização ou compensação pecuniária de qualquer outra natureza.

 

Artigo 7º - Interrupções e possibilidade de repetição de cursos de formação

  1. Caso se verifiquem situações excecionais que comprometam a continuidade do curso de formação, a Wiser Academy procederá à sua interrupção de forma imediata, sendo comunicado o facto ao Cliente se aplicável, e a todos os formandos e formadores e as razões que estiveram na origem da interrupção.

  2. Nestas situações a Wiser Academy procederá à continuidade do curso de formação logo que estejam reunidas condições para tal ou à sua repetição. Em ambos os casos serão comunicadas as novas datas a todos os formandos com uma antecedência máxima de 1 semana, depois de devidamente validadas com o Cliente se aplicável.

  3. Caso seja impossível a realização do curso de formação por causa imputável à Wiser Academy, ou seja impossível encontrar novas datas que sejam convenientes, os formandos, ou o Cliente se aplicável, serão reembolsados integralmente de todos os valores entretanto pagos.

  4. Nos casos em que exista repetição do curso de formação, não haverá lugar a qualquer pagamento adicional para além do contratualizado e os formandos ficarão obrigados a frequentar o curso integralmente de acordo com o regime de faltas definido.

 

Artigo 8º - Regime de avaliação

  1. A avaliação de desempenho dos formandos é realizada pelos formadores, no final de cada módulo, os quais numa escala de 1 (Mau) a 20 (Excelente), avaliam para cada formando os seguintes aspetos:

  1. Foi pontual

  1. Demonstrou interesse pela formação, é motivado

  1. Participou nas sessões

  1. Demonstrou capacidade de cooperação e empenho na execução conjunta das atividades propostas

  1. Comunicou com outros membros do grupo e com o formador e fomentou o relacionamento interpessoal

  1. Adaptou-se a novas tarefas

  1. Adquiriu e aplicou conhecimentos em exercícios, análise de casos reais e/ou simulações

  1. Mobilizou as competências adquiridas, transferindo/generalizando a outras situações ou contextos

  1. Avaliação escrita dos conhecimentos adquiridos / Avaliação Prática

 

A avaliação que o formador atribui ao ponto 7 tem origem no resultado alcançado pelo formando na avaliação de aprendizagem definida pelo formador. O formador poderá utilizar de forma isolada ou combinada os seguintes recursos de avaliação de aprendizagem: testes; exercícios práticos; simulações; trabalhos de grupo ou individuais.

  1. A avaliação final será expressa nos termos de “Com Aproveitamento“ ou “Sem Aproveitamento”. Para que se considere ter havido aproveitamento do formando, é indispensável que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  • Que o formando obtenha avaliação global positiva;

  • Se verifiquem as condições de assiduidade de acordo com o nº. 2 do Artº. 5º.

 

Artigo 9º - Normas de funcionamento

É terminantemente proibido fumar nas instalações onde decorre o curso de formação.

 

Artigo 10º - Pagamentos e política de devoluções

  1. O pagamento do curso deve respeitar o definido no contrato de formação celebrado entre o formando, ou o Cliente se aplicável, e a Wiser Academy.

  2. A Wiser Academy reserva-se o direito de não devolver os montantes pagos pelo formando, ou pelo Cliente se aplicável, sempre que o formando seja excluído da frequência do curso de formação ou deseje desistir da frequência do curso de formação e sempre que o motivo da desistência não seja devido a qualquer um dos seguintes motivos:

  • Cancelamento do curso de formação;

  • Outros fatores externos à Wiser Academy que impeçam o início do curso de formação ou a sua realização nos moldes contratualizados.

 

Artigo 11º - Reclamações

Sempre que algum interessado desejar apresentar uma reclamação ou sugestão poderá fazê-lo utilizando o Livro de Reclamações ou boletim próprio para o efeito – “Ficha de Sugestões e Reclamações”.

Para apresentar uma sugestão, dever-se-á assinalar o campo correspondente existente na “Ficha de Sugestões e Reclamações”. Todas as sugestões são uma mais-valia para a nossa entidade e serão transmitidas aos responsáveis máximos da Wiser Academy.

Para apresentar uma reclamação, dever-se-á fornecer o máximo de informações sobre o assunto em questão. Todas as reclamações serão avaliadas e caso sejam consideradas válidas, desencadearão um conjunto de ações com o objetivo de resolver a situação e eliminar a sua causa. De forma a podermos responder à reclamação, todos os dados do reclamante solicitados na “Ficha de Sugestões e Reclamações” deverão ser preenchidos. Em caso de reclamação, é da responsabilidade do/a Coordenador/a Pedagógico analisar e dar seguimento, pelo que entrará em contacto com o reclamante num prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de apresentação da reclamação.

A “Ficha de Sugestões e Reclamações” devidamente preenchida, datada e assinada poderá ser entregue em mãos ou enviada ao cuidado da Gerência da Wiser Academy para a seguinte morada: Urbanização Panorama lote 2, loja 3, Monte Formoso 3000-446 Coimbra.

 

Artigo 12º - Descrição genérica de funções e responsabilidades dos intervenientes na formação

Gestor/a de Formação

  • Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;

  • Assegurar a gestão dos recursos afetos à formação e das relações externas relativas à mesma;

  • Coordenar e articular com os responsáveis máximos da Wiser Academy e com os destinatários da formação;

  • Promover ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;

  • Assegurar o relacionamento e comunicação com o Sistema de Certificação, garantindo que as práticas formativas implementadas na Wiser Academy estão em harmonia com os requisitos de certificação;

  • Aprovar os programas concebidos, bem como as suas alterações;

  • Aprovar os documentos utilizados, regulamentos e respetivas alterações;

  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;

  • Promover a melhoria contínua.

 

Coordenador/a Pedagógico/a

  • Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o/a Gestor/a de Formação; articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas; acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução do curso; a resolução de questões pedagógicas e organizativas dos cursos, entre outras;

  • Supervisionar o processo de seleção e recrutamento do pessoal afeto à formação (formadores, Coordenador/a Pedagógico/a, outros);

  • Responsável pelo DTP – Dossier Técnico Pedagógico dos cursos;

  • Analisar e dar seguimento às sugestões e reclamações apresentadas no âmbito da formação;

  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;

  • Promover a melhoria contínua.

 

Formadores

  • Responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico dos cursos de formação, assegurando a preparação do programa de formação;

  • Elaborar recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros, selecionando e adequando os conteúdos de formação, os métodos e técnicas pedagógicas aos objetivos da formação;

  • Antes do início do curso, entregar a bibliografia do curso e requisitar os materiais pedagógicos necessários;

  • Ministrar a formação segundo as orientações estabelecidas;

  • Relacionar conhecimentos teóricos com a sua aplicabilidade;

  • Aplicar estratégias e instrumentos de avaliação;

  • Cumprir e fazer cumprir as normas estipuladas pela Wiser Academy e coresponsabilizar-se pelo bom funcionamento e imagem externa e interna da empresa;

  • Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

  • Disponibilizar informação e documentos para o Dossier Técnico-Pedagógico, incluindo materiais de apoio à formação, enunciados de instrumentos de avaliação, respetiva correção e cotação, trabalhos e /ou relatórios;

  • Registar os sumários, no fim de cada sessão, utilizando o sistema de gestão da formação;

  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;

  • Promover a melhoria contínua.

 

Atendimento

  • Assegurar o atendimento presencial e telefónico a todos os formandos e potenciais formandos e clientes;

  • Responder a questões gerais dos clientes e formandos ou encaminhar as mesmas para os profissionais qualificados;

  • Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;

  • Promover a melhoria contínua.

 

Artigo 13º - Disposições finais

Os casos omissos no presente regulamento ou supervenientes serão decididos pela Wiser Academy de acordo com a legislação em vigor.

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